Lei Ordinária nº 1.507, de 26 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 176.926,28 (Cento e setenta e seis mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) na forma a seguir:
ORGÃO | 07 | FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | |
UNIDADE | 0101 | FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | |
FUNÇÃO | 18 | GESTÃO AMBIENTAL | |
SUB-FUNÇÃO | 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | |
PROGRAMA | 0030 | GESTÃO AMBIENTAL | |
PROJETO | 1.249 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DEGRADADA | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
33903000 | Material de Consumo | 176 | R$ 20.000,00 |
33903900 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 176 | R$ 20.000,00 |
44905100 | Obras e Instalações | 176 | R$ 126.926,28 |
44905200 | Equipamento e Material Permanente | 176 | R$ 10.000,00 |
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.