Resolução nº 399, de 13 de junho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1.047, de 11 de março de 2022
Vigência a partir de 11 de Março de 2022.
Dada por Resolução nº 1.047, de 11 de março de 2022
Dada por Resolução nº 1.047, de 11 de março de 2022
Art. 1º.
Fica estabelecido que, na abertura da primeira sessão de cada mês, será entoado pelos vereadores da casa, e os presentes na assistência, o Hino Nacional Brasileiro.
Art. 1º.
Fica estabelecido que, na abertura da primeira sessão de cada mês, será entoado pelos vereadores da casa, e os presentes na assistência, o Hino Nacional Brasileiro e o Hino Oficial do Município de Armação dos Búzios.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.047, de 11 de março de 2022.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.