Lei Ordinária nº 458, de 11 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

458

2004

11 de Novembro de 2004

Proíbe da realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e em suas orlas, no Município de Armação dos Búzios.

a A
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica estabelecida a proibição da realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e em suas orlas, no Município de Armação dos Búzios.
      Art. 2º. 
      Serão permitidos apenas eventos que apresentem alguma das seguintes qualificações:
        Art. 2º. 
        Serão permitidos apenas eventos que apresentem alguma das seguintes qualificações:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019.
          1 
          Não tenham fins lucrativos;
            2 
            Não realizem propaganda de empresas privadas;
              2 
              sejam organizados diretamente pelo Poder Público Municipal;
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019.
                3 
                Sejam organizados diretamente pelo Poder Público Municipal;
                  4 
                  Tenham caráter religioso.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


                      CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  11  DE  NOVEMBRO  DE  2004
                       
                       
                       
                       
                      FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
                      Presidente
                       
                       
                       
                      PAULO PEREIRA DA SILVA
                      1º Secretário
                       
                       
                       
                      AZIEL DA SILVA VIEIRA
                      2º Secretário
                       
                       
                       
                      Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Gomes