Lei Ordinária nº 458, de 11 de novembro de 2004
Norma correlata
Lei Ordinária nº 550, de 15 de setembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica estabelecida a proibição da realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e em suas orlas, no Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
Serão permitidos apenas eventos que apresentem alguma das seguintes qualificações:
Art. 2º.
Serão permitidos apenas eventos que apresentem alguma das seguintes qualificações:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019.
1
Não tenham fins lucrativos;
1
não tenham fins lucrativos;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019.
2
Não realizem propaganda de empresas privadas;
2
sejam organizados diretamente pelo Poder Público Municipal;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019.
3
Sejam organizados diretamente pelo Poder Público Municipal;
3
tenham caráter religioso”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019.
4
Tenham caráter religioso.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.