Lei Ordinária nº 1.506, de 26 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1506

2019

26 de Setembro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de 9.000,00 (Nove mil reais) na forma a seguir:

      ORGÃO

      02

      PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

      UNIDADE

      0114

      SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

      FUNÇÃO

      18

      GESTÃO AMBIENTAL

      SUB-FUNÇÃO

      541

      PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

      PROGRAMA

      0001

      MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      ATIVIDADE

      2.055

      CONSÓRCIO AMBIENTAL

      CODIGO DA DESPESA

      DESCRIÇÃO

      FONTE

      VALOR

                  33909200

      Despesas de Exercícios Anteriores

      049

          R$      9.000,00

      Total

          R$      9.000,00

        Art. 2º. 
        O recursos para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação da dotação discriminada abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

          ORGÃO

          02

          PREFEITURA

          UNIDADE

          02.0114

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

          FUNÇÃO

          18

          GESTÃO AMBIENTAL

          SUB-FUNÇÃO

          541

          PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

          PROGRAMA

          0026

          PARQUES E JARDINS

          ATIVIDADE

          2.047

          MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS

          CODIGO DA DESPESA

          DESCRIÇÃO

          FONTE

          DESCRIÇÃO

                    33903600

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

          049

              R$      9.000,00

          Total

              R$      9.000,00

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Armação dos Búzios, 26 de setembro de 2019.

              CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
              Prefeito em Exercício