Lei Ordinária nº 1.508, de 26 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1508

2019

26 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a padronização definitiva da marca da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Dispõe sobre a padronização definitiva da marca da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios.
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Da logomarca da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
          I – 
          O brasão da cidade de Armação dos Búzios, consoante à descrição heráldica dada pelo texto do art. 3º, da Lei nº 989/2013;
            II – 
            O logotipo com, no mínimo, as palavras “Búzios” e “Prefeitura” em fonte tipográfica de licença libre, grátis e de frágil legibilidade, em preto ou na cor oficial da cidade, segundo o texto da Lei nº 989/2013.
              Art. 2º. 
              A logomarca poderá apresentar versões monocromáticas em preto ou nas cores da bandeira da cidade: branco, azul colonial e verde mata.
                Parágrafo único  
                Nas versões monocromáticas, o brasão da cidade de Armação dos Búzios poderá ser apresentado numa única cor, respeitando as proporções e elementos heráldicos originais.
                  Art. 3º. 
                  A logomarca da prefeitura da cidade de Armação dos Búzios não substitui o brasão oficial da cidade, podendo, entretanto, ser utilizada concomitantemente com este.
                    Art. 4º. 
                    A aplicação da logomarca deverá obedecer às regras constantes no Manual da Marca (anexo).
                      § 1º 
                      O manual da marca da prefeitura da cidade de Armação dos Búzios estabelece a descrição de códigos de cor, tipografia, arejamento, elementos visuais acessórios, entre outros.
                        § 2º 
                        Após a promulgação desta Lei, o Poder Executivo poderá sugerir atualizações ao manual da marca, desde que com justificada necessidade e respeitando as diretrizes básicas dadas pelos arts. 1º e 2º, desta Lei.
                          § 3º 
                          Qualquer alteração no manual da marca deverá ter a aprovação do Poder Legislativo Municipal.
                            § 4º 
                            O manual da marca da prefeitura da cidade de Armação dos Búzios deverá constar de fácil acesso em seu sítio oficial na internet.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Armação dos Búzios, 26 de setembro de 2019.

                                CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
                                Prefeito em Exercício