Resolução nº 631, de 20 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

631

2009

20 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre instituir a Declaração de Inexistência de Relação de Parentesco no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

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Dispõe sobre instituir a Declaração de Inexistência de Relação de Parentesco no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 13 do STF.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS APROVOU, E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      A nomeação de servidor ou empregado público para o exercício de cargo de provimento em comissão, ou por designação, de função gratificada na administração do Poder Legislativo Municipal, fica condicionada a apresentação prévia do Termo de Declaração de Inexistência de Parentesco (Anexo único), até o 3º grau, inclusive, com agentes políticos, no exercício do mandato, e servidores ou empregados públicos, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento do mesmo poder.
        § 1º 
        O servidor ou empregado público deverá preencher a declaração de inexistência de parentesco a que se refere o caput deste artigo e entregá-la na seção de Recursos Humanos juntamente a todos os documentos que se fizerem necessários à nomeação.
          § 2º 
          Os servidores já nomeados deverão apresentar o Termo de Declaração de Inexistência de Parentesco no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Resolução.
            § 3º 
            O não cumprimento do § 2º, bem como, apresentação de falsas declarações, acarretará ao servidor ou empregado público, as cabíveis sanções administrativas.
              Art. 2º. 
              Esta Resolução se aplica aos seguintes parentes:
                I – 
                em linha reta: bisavô(ó), avô(ó), pai, mãe, filho(a), neto(a) e bisneto(a);
                  II – 
                  em linha colateral: tios(as), sobrinhos(as) e irmãos(as);
                    III – 
                    por afinidade: cônjuge, companheiro(a), sogro(a), genro, nora, cunhado(a), padrasto, madrasta e enteado(a).
                      Art. 3º. 
                      Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.



                        Armação dos Búzios, 20 de janeiro de 2009.
                        MESSIAS CARVALHO DA SILVA
                        Presidente
                        JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS
                        1ª Secretária
                        LORRAM GOMES DA SILVEIRA
                        2º Secretário