Resolução nº 695, de 20 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

695

2009

20 de Outubro de 2009

Dá nova redação ao item 3 e § 1º, do art. 24, e ao § 2º, do art. 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

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Dá nova redação ao item 3 e § 1º, do art. 24, e ao § 2º, do art. 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      O item 3, e §1º, do art. 24, da Resolução nº 52/1998 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 24...

        3 - Distribuir a matéria, designando-lhe Relator, não podendo este coincidir com o Autor da Proposição;

        § 1º - O Presidente poderá funcionar como Relator e terá direito a voto, observado o disposto no item 3 deste artigo, salvo § 4º do art. 28.”

          Art. 2º. 
          O §2º, do art. 28, da Resolução nº 52/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 28.

            § 2º - Dentro do prazo improrrogável de 2 (dois) dias, o Presidente designará Relator, a contar da data em que recebeu o processo.”

              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.



                Armação dos Búzios, 20 de outubro de 2009.
                MESSIAS CARVALHO DA SILVA
                Presidente
                JOICE LUCIA COSTA DOS SANTOS
                1ª Secretária
                LORRAM GOMES DA SILVEIRA
                2° Secretário