Resolução nº 256, de 15 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica concedido abono salarial no mês de dezembro de 2003 aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º.
O valor do benefício será pago em parcela única de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único
O benefício não será incorporado aos vencimentos dos servidores.
Art. 3º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 18 de dezembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.