Resolução nº 245, de 15 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

245

2003

15 de Outubro de 2003

CRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, A "SESSÃO PLENÁRIA DO ESTUDANTE", DESTINADA A PROPICIAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO, O CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

a A

CRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, A "SESSÃO PLENÁRIA DO ESTUDANTE", DESTINADA A PROPICIAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO, O CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a "Sessão Plenária do Estudante", destinada a propiciar aos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º - Poderão participar da "Sessão Plenária do Estudante", os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio a partir da 5ª serie.

§ 2º - A participação das escolas na "Sessão Plenária do Estudante" fica condicionada a requerimento prévio dirigido a Câmara Municipal.

§ 3º - Marcada a data da participação, caberá às escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos.

Art. 2º - A "Sessão Plenária do Estudante" terá duas fases:

a) PRIMEIRA, que constituirá em aula expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa;

b) SEGUNDA, que constituirá em uma Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação, discussão e votação de proposições.

Art. 3º - As deliberações decorrentes dos trabalhos da "Sessão Plenária do Estudante", serão enviadas às autoridades a título de sugestões.

Art. 4º - No caso de participação de alunos de escolas da municipalidade, fica a Secretaria Municipal de Educação, através de veículo próprio, a responsabilidade de promover o transporte dos alunos das Unidades Escolares até a Câmara Municipal.

Art. 5º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios autorizada a adotar as medidas internas necessárias para a finalidade do cumprimento no disposto na presente Resolução.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE OUTUBRO DE 2003.

FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente

ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA

1º Secretário

AZIEL DA SILVA VIEIRA

2º Secretário

Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva