Resolução nº 880, de 29 de agosto de 2013
“Art. 99. …....................................................
§1º. As Moções serão lidas no Expediente e encaminhadas a quem de direito, se aprovadas pelo Plenário.
§2º. As Moções de Congratulações poderão ser propostas por cada vereador, até o máximo de 03 (três) por ano, e serão entregues na Sessão Solene da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.”
“Art. 190-A. Fica instituída a Medalha Dr. José Bento Ribeiro Dantas, destinada a homenagear pessoas que hajam prestado relevantes serviços à causa pública do Município de Armação dos Búzios.
§1º. Cada Vereador poderá propor a concessão de 1 (uma) Medalha Dr. José Bento Ribeiro Dantas por ano, através de Projeto de Decreto Legislativo devidamente justificado e acompanhado do Currículo do nome proposto.
§2º. A Medalha Dr. José Bento Ribeiro Dantas, no anverso, terá a efígie e o nome do Dr. José Bento Ribeiro Dantas, com um avião sobre a constelação Cruzeiro do Sul e a inscrição Armação dos Búzios e, no reverso, o Brasão do Município de Armação dos Búzios com a inscrição: Poder Legislativo – Armação dos Búzios, conforme o modelo do anexo da Resolução nº 152, de 12 de dezembro de 2001.”
“Art. 190-B. As honrarias previstas nesse Título deverão ser entregues em sessão solene que serrá realizada, anualmente, em comemoração ao aniversário da cidade.”
“Art. 190-C. Os vereadores proponentes poderão optar pela concessão de um maior número de títulos, medalhas ou moções de congratulações, desde que guardado o mesmo custo final com a aquisição dos quantitativos máximos previstos nesta resolução.”