Resolução nº 880, de 29 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

880

2013

29 de Agosto de 2013

Alterado o art. 99 da resolução nº. 52, de 02 de dezembro de 1998.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o art. 99 da resolução nº. 52, de 02 de dezembro de 1998, passando a trazer a seguinte redação:

      “Art. 99. …....................................................

      §1º. As Moções serão lidas no Expediente e encaminhadas a quem de direito, se aprovadas pelo Plenário.

      §2º. As Moções de Congratulações poderão ser propostas por cada vereador, até o máximo de 03 (três) por ano, e serão entregues na Sessão Solene da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.”

        Art. 2º. 
        Ficam revogados os parágrafos 4º, 6º e 7º do art. 190 da Resolução nº 52, de 02 de dezembro de 1998.
          Art. 3º. 
          Ficam criados os arts. 190-A, 190-B e 190-C na Resolução nº 52, de 02, de dezembro de 1998, trazendo as seguintes redações:

            “Art. 190-A. Fica instituída a Medalha Dr. José Bento Ribeiro Dantas, destinada a homenagear pessoas que hajam prestado relevantes serviços à causa pública do Município de Armação dos Búzios.

            §1º. Cada Vereador poderá propor a concessão de 1 (uma) Medalha Dr. José Bento Ribeiro Dantas por ano, através de Projeto de Decreto Legislativo devidamente justificado e acompanhado do Currículo do nome proposto.

            §2º. A Medalha Dr. José Bento Ribeiro Dantas, no anverso, terá a efígie e o nome do Dr. José Bento Ribeiro Dantas, com um avião sobre a constelação Cruzeiro do Sul e a inscrição Armação dos Búzios e, no reverso, o Brasão do Município de Armação dos Búzios com a inscrição: Poder Legislativo – Armação dos Búzios, conforme o modelo do anexo da Resolução nº 152, de 12 de dezembro de 2001.”

            “Art. 190-B. As honrarias previstas nesse Título deverão ser entregues em sessão solene que serrá realizada, anualmente, em comemoração ao aniversário da cidade.”

            “Art. 190-C. Os vereadores proponentes poderão optar pela concessão de um maior número de títulos, medalhas ou moções de congratulações, desde que guardado o mesmo custo final com a aquisição dos quantitativos máximos previstos nesta resolução.”

              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



                Armação dos Búzios, 11 de setembro de 2013.
                LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS
                Presidente
                LORRAM GOMES DA SILVEIRA
                1º Secretário
                GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
                2º Secretário