Fica alterado o art.5º da Resolução de nº. 052 de 02 de dezembro de 1998, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º -A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio, far-se-á em qualquer das Sessões Ordinárias entre 10 de novembro e 31 de dezembro do segundo ano de mandato referente ao primeiro biênio, sendo os eleitos empossados automaticamente em 1º de janeiro do ano seguinte”.