Lei Ordinária nº 1.089, de 09 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1089

2015

9 de Abril de 2015

Dispõe sobre instituir o Adicional de Risco de Vida aos Guardas Patrimoniais e estabelece a carga horária de 160 horas mensais; equipara a remuneração dos Guardas Municipais Classe III.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 57, de 21 de setembro de 2022
Dispõe sobre instituir o Adicional de Risco de Vida aos Guardas Patrimoniais e estabelece a carga horária de 160 horas mensais; equipara a remuneração dos Guardas Municipais Classe III.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o adicional de risco de vida aos Guardas Patrimoniais no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico.
        Art. 2º. 
        A carga horária dos Guardas Patrimoniais passará a ser de 40 (quarenta) horas semanais e 160 (cento e sessenta) horas mensais.
          Art. 3º. 
          A remuneração básica dos Guardas Patrimoniais fica equiparada à remuneração básica dos Guardas Municipais Classe III.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Armação dos Búzios, 9 de abril de 2015.

            ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

            Prefeito