Lei Ordinária nº 1.011, de 24 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1011

2014

24 de Abril de 2014

Dispõe sobre conceder o benefício emergencial ao pescador artesanal.

a A
Dispõe sobre conceder o benefício emergencial ao pescador artesanal.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dispõe sobre instituir no Município o programa de Benefício Emergencial ao pescador Artesanal de Sardinha.
        Art. 2º. 
        Este benefício será correspondente a um salário mínimo nacional por mês, tendo o programa durabilidade de três meses.
          Art. 3º. 
          Para obter de tal beneficio o pescador artesanal, não pode estar beneficiando-se de qualquer outro programa de atendimento social, da Prefeitura, do Estado ou da União.
            Parágrafo único  
            Para obter o beneficio, o Pescador Artesanal devera apresentar os seguintes documentos:
              I – 
              comprovante de cadastro junto ao Ministério da Pesca e da Aquicultura;
                II – 
                carteira de pescador Artesanal expedida pela Colônia Z-23.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber no prazo de 30 (trinta) dias.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                        Armação dos Búzios, 24 de abril de 2014.

                        LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS

                        Presidente

                        Autor: Vereador Lorram Gomes da Silveira.