Lei Ordinária nº 420, de 17 de dezembro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 374, de 14 de março de 2003
Art. 1º.
Fica corrigido o valor do cargo de Auxiliar de Aparelho Gessado, constante da Tabela – Grupos Serviços de Saúde – onde se lê: R$ 480,00, leia-se: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.