Lei Ordinária nº 416, de 15 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

416

2003

15 de Dezembro de 2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS QUE ATENDEM AO TURISTA.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica criado no âmbito do Município de Armação dos Búzios o Cadastro de Estabelecimentos que Atendem ao Turista.
      § 1º 
      O Cadastro consiste na relação dos estabelecimentos legalmente constituídos que direta e indiretamente atendem ao turista.
        § 2º 
        Entende-se por estabelecimento legalmente constituído aquele que possui alvará de funcionamento concedido pelo Poder Público Municipal.
          § 3º 
          No cadastro deverá constar os seguintes dados dos estabelecimentos:
            I – 
            A Razão Social e o Nome Fantasia;
              II – 
              O número de inscrição no Município e no CNPJ ou CGC;
                III – 
                A atividade exercida e o domicílio da empresa.
                  Art. 2º. 
                  A Secretaria de Turismo deverá efetuar o cadastro no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação do presente diploma legal.
                    Parágrafo único  
                    As informações necessárias à formação do cadastro serão prestadas pela Secretaria de Finanças, mediante requerimento formulado e dirigido ao Secretário.
                      Art. 3º. 
                      A Secretaria de Finanças deverá repassar mensalmente os dados referentes aos estabelecimentos que forem recebendo a concessão de alvará, bem como os que derem baixa.
                        Parágrafo único  
                        Os estabelecimentos que tiverem o alvará cassado pelo órgão competente, serão automaticamente excluídos do referido Cadastro.
                          Art. 4º. 
                          Os estabelecimentos serão classificados de acordo com a atividade e a qualidade do serviço oferecido, observando-se, no segundo caso, os critérios a serem fixados pela Secretaria de Turismo e aprovados por uma Comissão Mista.
                            § 1º 
                            A Comissão será composta por um membro da ACB – Associação Comercial de Búzios, um membro da AHB – Associação de Hotéis de Búzios, um membro da APB – Associação de Pousadas de Búzios, indicados na forma dos seus Estatutos; um membro da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; um membro da Secretaria de Saúde e um membro da Secretaria de Turismo, indicados pelo Prefeito Municipal.
                              § 2º 
                              A impossibilidade de contemplar determinado segmento de estabelecimentos que atendem ao turista, com os critérios de qualidade, não impede a inclusão no Cadastro.
                                § 3º 
                                Os estabelecimentos interessados procederão o protocolo junto a Secretaria de Turismo com as informações necessárias para a classificação, sendo analisadas posteriormente pela Comissão Mista.
                                  Art. 5º. 
                                  A Secretaria de Turismo deverá criar um selo de qualidade a ser afixado nos estabelecimentos interessados.
                                    Parágrafo único  
                                    O custo do selo será provido pelos estabelecimentos previstos no caput desse artigo.
                                      Art. 6º. 
                                      É vedado a Secretaria de Turismo manter publicidade de estabelecimentos que não façam parte do cadastro.
                                        Art. 7º. 
                                        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.


                                          CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
                                           
                                           
                                           
                                          FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
                                          Presidente
                                           
                                           
                                          ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
                                          1º Secretário
                                           
                                           
                                          AZIEL DA SILVA VIEIRA
                                          2º Secretário
                                           
                                           
                                          Autor: Mesa Executiva e outros