Lei Ordinária nº 408, de 03 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

408

2003

3 de Novembro de 2003

Denomina como Rua Manoel Machado do Couto a quarta rua a esquerda, no sentido Auto de Búzios a Tartaruga, a Rua da pousada Tortuga, que tem seu inicio na estrada José Bento Ribeiro Dantas, e seu término cem saída, na localidade conhecida como Tartaruga.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE
    Art. 1º. 
    Fica denominada como Rua Manoel Machado do Couto a quarta rua a esquerda, no sentido Auto de Búzios a Tartaruga, a Rua da pousada Tortuga, que tem seu inicio na estrada José Bento Ribeiro Dantas, e seu término cem saída, na localidade conhecida como Tartaruga.
      Art. 2º. 
      Os imóveis da referida Rua terão numeração com seu inicio na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, sendo os números do lado esquerdo, impares, e os números do lado direito pares.
        § 1º 
        Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na Avenida José Bento Ribeiro Dantas.
          § 2º 
          Os números ímpares serão iniciado com “01” e os pares com “02”, seguindo sucessivamente até o final da rua.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como ao registro geral de imóveis.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.


                CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 03 DE NOVEMBRO DE 2003.
                 
                 
                FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
                Presidente
                 
                 
                ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
                1º Secretário
                 
                 
                AZIEL DA SILVA VIEIRA
                   2º Secretário
                 
                 
                Autor: Vereador Uriel da Costa Pereira