Lei Ordinária nº 407, de 03 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

407

2003

3 de Novembro de 2003

Denomina oficialmente como Rua São João, o logradouro Público localizado no Bairro da Rasa, paralela a estrada Álvaro Elídio Gonçalves, no loteamento Vitória, tendo como ponto de referência o cruzeiro da rasa a esquerda, direção centro da rasa, entrando pela Rua São Matheus ou pela Rua São Lucas, respectivamente, 1ª e 2ª rua à esquerda após a Rua Brasil, ambas transversais a estrada Álvaro Elídio Gonçalves.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica denominado oficialmente como Rua São João, o logradouro Público localizado no Bairro da Rasa, paralela a estrada Álvaro Elídio Gonçalves, no loteamento Vitória, tendo como ponto de referência o cruzeiro da rasa a esquerda, direção centro da rasa, entrando pela Rua São Matheus ou pela Rua São Lucas, respectivamente, 1ª e 2ª rua à esquerda após a Rua Brasil, ambas transversais a estrada Álvaro Elídio Gonçalves.
      Art. 2º. 
      Os imóveis da referida Rua iniciarão sua numeração na Estrada Álvaro Elídio Gonçalves com final até o seu limite, sendo os números do lado esquerdo ímpares e pares os números do lado direito.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.


            CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 03 DE NOVEMBRO DE 2003.
             
             
            FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
            Presidente
             
             
            ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
            1º Secretário
             
             
            AZIEL DA SILVA VIEIRA
               2º Secretário
             
             
            Autor: Vereador Evandro Oliveira da Costa