Lei Ordinária nº 405, de 08 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

405

2003

8 de Outubro de 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, IGUABA, RIO DAS OSTRAS E SÃO PEDRO DA ALDEIA, E, TAMBÉM A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA TAL FINALIDADE.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com os Municípios de Arraial do Cabo, Iguaba, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia.
      Art. 2º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado, através de Decreto, a suplementar as dotações necessárias ao atendimento das despesas de estruturação e implementação do Consórcio Intermunicipal de Saúde.
        Art. 3º. 
        O Município responderá solidariamente pelas obrigações assumidas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 08 DE OUTUBRO DE 2003.
             
             
             
            FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
            Presidente
             
             
            ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
            1º Secretário
             
             
            AZIEL DA SILVA VIEIRA
               2º Secretário