Lei Ordinária nº 405, de 08 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com os Municípios de Arraial do Cabo, Iguaba, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado, através de Decreto, a suplementar as dotações necessárias ao atendimento das despesas de estruturação e implementação do Consórcio Intermunicipal de Saúde.
Art. 3º.
O Município responderá solidariamente pelas obrigações assumidas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.