Lei Ordinária nº 404, de 29 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

404

2003

29 de Setembro de 2003

Denomina como Rua Cavalo Marinho, o logradouro público Rua “I”, com início na bifurcação com Rua Projetada e Rua “F”, com seu término na Rua Projetada, da Enseada do Albatroz – Bairro da Ferradurinha;

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica denominada como Rua Cavalo Marinho, o logradouro público Rua “I”, com início na bifurcação com Rua Projetada e Rua “F”, com seu término na Rua Projetada, da Enseada do Albatroz – Bairro da Ferradurinha.
      Art. 2º. 
      Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Projetada, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito.
        Parágrafo único  
        Considera-se os lados com vista a partir da Rua Projetada.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMÓVEIS.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE SETEMBRO DE 2003.
               
               
              FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
              Presidente
               
               
              ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
              1º Secretário
               
               
              AZIEL DA SILVA VIEIRA
                 2º Secretário
               
               
              Autor: Vereador Aziel da Silva Vieira