Lei Ordinária nº 404, de 29 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Cavalo Marinho, o logradouro público Rua “I”, com início na bifurcação com Rua Projetada e Rua “F”, com seu término na Rua Projetada, da Enseada do Albatroz – Bairro da Ferradurinha.
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Projetada, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito.
Parágrafo único
Considera-se os lados com vista a partir da Rua Projetada.
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMÓVEIS.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.