Lei Ordinária nº 401, de 29 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Bonito, o logradouro público Rua “J”, com início na Rua “G” – Enseada do albatroz- Bairro da Ferradurinha.
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua “G”, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito;
Parágrafo único
Considera-se os lados com vista a partir da Rua “G”;
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMÓVEIS;
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.