Lei Ordinária nº 399, de 01 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

399

2003

1 de Setembro de 2003

Declara de Utilidade Pública as Associações de Moradores e Amigos, abaixo discriminadas:

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Ficam declaradas de Utilidade Pública as Associações de Moradores e Amigos, abaixo discriminadas:
      1 
      Associação de Moradores de Boa Vista, Arpoador, Rasa, Vitória e Cruzeiro – Rua Monte Verde, n.º 05 – Boa Vista – Rasa
        2 
        Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região da Fazendinha – Estrada de Búzios, s/n.º - José Gonçalves.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

            CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 01 DE SETEMBRO DE 2003.
             
             
            FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
            Presidente
             
             
             
            ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
            1º Secretário
             
             
            AZIEL DA SILVA VIEIRA
               2º Secretário