Lei Ordinária nº 399, de 01 de setembro de 2003
Art. 1º.
Ficam declaradas de Utilidade Pública as Associações de Moradores e Amigos, abaixo discriminadas:
1
Associação de Moradores de Boa Vista, Arpoador, Rasa, Vitória e Cruzeiro – Rua Monte Verde, n.º 05 – Boa Vista – Rasa
2
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região da Fazendinha – Estrada de Búzios, s/n.º - José Gonçalves.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.