Lei Ordinária nº 398, de 27 de agosto de 2003
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Leão Marinho, o logradouro público do loteamento Praia Baía Formosa, da Quadra 03, que dá acesso aos Lotes 07, 08 09, 10 Bairro Baía Formosa, Rua esta, perto da Rua da Pousada Gente Bonita e do Condomínio Village Mar Azul, ambos situados na Avenida Hum (01).
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Avenida Hum (01), seus números serão os mesmos dos respectivos lotes, ou seja: n0 07, 08, 09, 10.
Parágrafo único
Considera-se os lados com vista a partir da Avenida Hum (01), Estrada de Jeribá.
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviços Públicos, bem como ao Registro Geral de Imóveis.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.