Resolução nº 203, de 19 de março de 2003
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral da remuneração de todos os cargos, empregos e funções públicas do Poder Legislativo Municipal, na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, pelo índice único de 20% (vinte por cento) incidente sobre os respectivos vencimentos básicos, conforme anexo I.
§ 1º - Da aplicação do percentual referido no caput que resultar em vencimentos contendo fração monetária, qualquer que seja o seu valor, será promovido o arredondamento para a unidade de real imediatamente superior.
§ 2º - O índice estabelecido no Caput deste Artigo, será aplicado à partir do mês de março do ano em curso.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 DE MARÇO DE 2003.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário