Lei Ordinária nº 394, de 27 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

394

2003

27 de Agosto de 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO BEM TE VI.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à FUNDAÇÃO BEM TE VI, na forma da Lei Municipal n.º 371, de 19 de fevereiro de 2003, e da presente Lei.
      Art. 2º. 
      Para cobrir as despesas a que se refere o Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
        0201 0824408050.006 – Subvenção Social a Entidades Sem Fins Lucrativos 334043.00 – Subvenção Social – R$ 100.000,00
          Art. 3º. 
          Para o atendimento no disposto anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior.
            Art. 4º. 
            Na concessão de subvenção de que trata esta Lei, serão observados todos os procedimentos, condições e demais requisitos previstos na Lei Municipal n.º 371, de 19 de fevereiro de 2003.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


                CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 DE AGOSTO DE 2003.
                 
                 
                URIEL DA COSTA PEREIRA
                Presidente em exercício
                 
                 
                ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
                1º Secretário
                 
                 
                AZIEL DA SILVA VIEIRA
                   2º Secretário