Lei Ordinária nº 394, de 27 de agosto de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à FUNDAÇÃO BEM TE VI, na forma da Lei Municipal n.º 371, de 19 de fevereiro de 2003, e da presente Lei.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas a que se refere o Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Para o atendimento no disposto anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 4º.
Na concessão de subvenção de que trata esta Lei, serão observados todos os procedimentos, condições e demais requisitos previstos na Lei Municipal n.º 371, de 19 de fevereiro de 2003.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.