Lei Ordinária nº 393, de 27 de agosto de 2003
Art. 1º.
Ficam criados, nos Quadros Funcionais da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, os empregos constantes do quadro abaixo:
Categoria Profissional | N0 de vagas | Nível Escolar | Carga Semanal | Horária Diária | Vencimento |
Prof. Pré-escolar | 10 | 20 grau | 25h | 05h | 792,00 |
Auxiliar de Professor | 05 | 20 grau | 40h | 08h | 456,00 |
Merendeira | 02 | 20 série | 40h | 08h | 432,00 |
Prof. Educação Física | 02 | Superior | 25h | 05h | 1.142,00 |
Jardineiro | 01 | 2a série | 40h | 08h | 360,00 |
Pediatra | 01 | Superior | 20h | 04h | 1.320,00 |
Nutricionista | 02 | Superior | 20h | 04h | 951,00 |
Auxiliar de enfermagem | 01 | 10 grau | 40h | 08h | 568,00 |
Art. 2º.
Os vencimentos do cargo de Auxiliar de Professor será de R$ 456,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais) e os de Jardineiro de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar, nos termos da Lei 135, de 22 de fevereiro de 1999, servidores para o exercício de funções públicas correspondentes aos empregos criados por esta Lei, até que seja realizado Concurso Público.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.