Lei Ordinária nº 392, de 25 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

392

2003

25 de Agosto de 2003

Denomina como Avenida Enseada do Albatroz, o logradouro público Rua Projetada, com início na Estrada de Geribá, com seu término na bifurcação entre as Ruas “I” e “F”

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica denominada como Avenida Enseada do Albatroz, o logradouro público Rua Projetada, com início na Estrada de Geribá, com seu término na bifurcação entre as Ruas “I” e “F”;
      Art. 2º. 
      Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Estrada de Geribá, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito;
        Parágrafo único  
        Considera-se os lados com vista a partir da Estrada de Geribá.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMÓVEIS.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              URIEL DA COSTA PEREIRA
              Presidente em exercício
               
               
               
              ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
              1º Secretário
               
               
               
              AZIEL DA SILVA VIEIRA
                 2º Secretário
               
               
               
              Autor: Vereador Aziel da Silva Vieira