Lei Ordinária nº 391, de 25 de agosto de 2003
Art. 1º.
Fica denominada como Rua do Mexilhão, o logradouro público Rua “F”, com início na Rua Projetada, fazendo travessa com Rua “G”, com término na Rua “I” – Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha;
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Projetada, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito;
Parágrafo único
Considera-se os lados com vista a partir da Rua Projetada;
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMÓVEIS;
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.