Lei Ordinária nº 389, de 23 de junho de 2003
Art. 1º.
Ficam declaradas de Utilidade Pública, as Associações de Moradores e Amigos, abaixo discriminadas:
1
Associação de Moradores e Amigos de Vila Verde – Rua 35, nº 17 – Vila Verde;
2
Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças – Rua Itajurú, s/nº - Cem Braças;
3
Associação de Moradores e Amigos de Saco Fora e Adjacências – Estrada de Búzios, s/nº - São José;
4
Associação de Moradores da Rua Alfredo Silva e Adjacências – Rua Alfredo Silva, nº 419 – Brava.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.