Lei Ordinária nº 389, de 23 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

389

2003

23 de Junho de 2003

Declara de Utilidade Pública, as Associações de Moradores e Amigos: Associação de Moradores e Amigos de Vila Verde – Rua 35, nº 17 – Vila Verde; Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças – Rua Itajurú, s/nº - Cem Braças; Associação de Moradores e Amigos de Saco Fora e Adjacências – Estrada de Búzios, s/nº - São José; Associação de Moradores da Rua Alfredo Silva e Adjacências – Rua Alfredo Silva, nº 419 – Brava.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Ficam declaradas de Utilidade Pública, as Associações de Moradores e Amigos, abaixo discriminadas:
      1 
      Associação de Moradores e Amigos de Vila Verde – Rua 35, nº 17 – Vila Verde;
        2 
        Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças – Rua Itajurú, s/nº - Cem Braças;
          3 
          Associação de Moradores e Amigos de Saco Fora e Adjacências – Estrada de Búzios, s/nº - São José;
            4 
            Associação de Moradores da Rua Alfredo Silva e Adjacências – Rua Alfredo Silva, nº 419 – Brava.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


                CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  23  DE  JUNHO  DE  2003.
                 
                 
                 
                FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
                Presidente
                 
                 
                 
                ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
                1º Secretário
                 
                 
                 
                AZIEL DA SILVA VIEIRA
                   2º Secretário