Lei Ordinária nº 1.502, de 21 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1502

2019

21 de Agosto de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.744,50 (cento e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), e dá outras providências.

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 103.744,50 (Cento e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos) na forma a seguir:

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        0107

        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

        FUNÇÃO

        15

        URBANISMO

        SUB-FUNÇÃO

        451

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROGRAMA

        0028

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROJETO

        1.XXX

        AQUISIÇÃO DE ACADEMIA DO IDOSO

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        4490.51.00

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        123

        R$ 97.500,00

        4490.51.00

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        004

        R$ 6.244,50

          Art. 2º. 
          O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Convênio celebrado com Ministério do Esporte, através da Caixa Econômica Federal, Contrato nº: 861896/2017, no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil e quinhentos reais) e para cobertura da contrapartida será proveniente da redução da seguinte dotação orçamentária:

            ORGÃO

            02

            PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

            UNIDADE

            0107

            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

            FUNÇÃO

            15

            URBANISMO

            SUB-FUNÇÃO

            122

            ADMINISTRAÇÃO GERAL

            PROGRAMA

            0001

            MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

            ATIVIDADE

            2.225

            MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

            CÓDIGO DA DESPESA

            DESCRIÇÃO

            FONTE

            VALOR

            3390.39.00

            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

            004

            R$6.244,50

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 21 de agosto de 2019.

                CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
                Prefeito em Exercício