Lei Ordinária nº 1.500, de 21 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.088, de 26 de março de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 1.088, de 26 de março de 2015, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII,
o parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma
a área de terreno constituída com área de praça pública com 16.622,24m2, fruto do
desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m², com a seguinte
descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal
(log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136);
medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração
(log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de
110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m
de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(-
CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a Rua Frecheiras (antiga Av. do
Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/
Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis
de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se
dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a
construção do da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.
Descrição do Terreno após a Desafetação:
Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL):
Área – PRAÇA 1 – com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial.”
Descrição do Terreno após a Desafetação:
Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL):
Área – PRAÇA 1 – com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições
em contrário.