Lei Ordinária nº 1.500, de 21 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1500

2019

21 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.088 de 26 de março de 2015, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.088 de 26 de março de 2015, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 1.088, de 26 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m², com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(- CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/ Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.

        Descrição do Terreno após a Desafetação:

        Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL):

        Área – PRAÇA 1 – com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.

          Armação dos Búzios, 21 de agosto de 2019.

          CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
          Prefeito em Exercício