Lei Ordinária nº 808, de 14 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

808

2010

14 de Outubro de 2010

Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais.

a A
Vigência a partir de 9 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.820, de 09 de maio de 2023
Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, aprova e, eu sanciono a presente lei: RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica o doador de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município.
        § 1º 
        Para ter direito a isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) doações dentro do período de 12 (doze) meses.
          § 2º 
          Doadores com 2 (duas) doações no período de 12 (doze) meses que antecedem ao concurso, terão desconto de 60% (sessenta por cento) na taxa de inscrição.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.820, de 09 de maio de 2023.
            § 3º 
            Doadores com 1 (uma) doação no período de 12 (doze) meses que antecedem ao concurso, terão desconto de 30% (trinta por cento).
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.820, de 09 de maio de 2023.
              Art. 2º. 
              Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
                Art. 3º. 
                A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexado ao requerimento de isenção.
                  Art. 4º. 
                  O benefício previsto nesta Lei será concedido, sem ônus para o Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços.
                    Parágrafo único  
                    Os órgãos Municipais realizadores do concurso deverão inserir nos editais a previsão do benefício da isenção e as regras para a sua obtenção, bem como o modelo de requerimento de isenção, conforme Anexo Único, desta Lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE OUTUBRO DE 2010
                        DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
                        PREFEITO MUNICIPAL
                        Autor: Vereador Lorram Gomes da Silveira      

                          ANEXO ÚNICO DA LEI N° 808/2010

                          ISENÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE

                          EU, _______________________________________, portador do documento de identidade n° ______________________, Órgão Expedidor_______________, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° _________________, residente e domiciliado na Rua _______________________________________________, N° ______, Bairro ________________________, Cidade __________________, Estado _____________, CEP ___________ - _____, Fone () _____________,

                          candidato a vaga de __________________________________, requer a Vossa Senhoria isenção da taxa do Concurso Público Municipal n° ___/___, conforme Lei n° 808/2010.

                          Nestes Termos

                          Pede Deferimento

                          Armação dos Búzios, ____ de ________________ de 20 ___

                          _______________________

                          Assinatura do Requerente