Lei Ordinária nº 387, de 02 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica denominado como Travessa da Saudade a segunda rua à esquerda no, sentido da rua Sérgio Custódio / Felipe Batista tendo seu início na Rua Sérgio Custódio e seu término sem saída.
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua, terão sua numeração com início rua Sérgio Custódio, sendo os números do lado esquerdo impares e os do lado direito pares.
§ 1º
Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na rua Sérgio Custódio.
§ 2º
Os números impares serão iniciados com “ 01 ” e os pares com “ 02 ” seguindo sucessivamente por toda rua.
Art. 3º.
O poder executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação referida na presente Lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como o registro geral de imóveis.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas.