Lei Ordinária nº 385, de 21 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Robalo, o logradouro público Rua “C”, com início uma quadra antes de fazer travessa com a Rua “D”, seguindo até sua extremidade, onde faz seu contorno. – Enseada do Albatroz - Bairro da Ferradurinha
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua “C”, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito
Parágrafo único
Considera-se os lados com vista a partir da Rua “C”; lado oposto ao seu contorno
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMÓVEIS
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.