Lei Ordinária nº 385, de 21 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

385

2003

21 de Maio de 2003

Denomina como Rua Robalo, o logradouro público Rua “C”, com início uma quadra antes de fazer travessa com a Rua “D”, seguindo até sua extremidade, onde faz seu contorno. – Enseada do Albatroz - Bairro da Ferradurinha

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica denominada como Rua Robalo, o logradouro público Rua “C”, com início uma quadra antes de fazer travessa com a Rua “D”, seguindo até sua extremidade, onde faz seu contorno. – Enseada do Albatroz - Bairro da Ferradurinha
      Art. 2º. 
      Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua “C”, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito
        Parágrafo único  
        Considera-se os lados com vista a partir da Rua “C”; lado oposto ao seu contorno
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMÓVEIS
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  21  DE MAIO DE 2003.
               
               
               
              FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
              Presidente
               
               
              ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
              1º Secretário
               
               
              AZIEL DA SILVA VIEIRA
                 2º Secretário
               
               
              Autor: Vereador Aziel da Silva Vieira