Lei Ordinária nº 788, de 08 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

788

2010

8 de Junho de 2010

Estipula valor de diária para servidores do Poder Executivo Municipal, nos valores e condições que menciona.

a A
Estipula valor de diária para servidores do Poder Executivo Municipal, nos valores e condições que menciona.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
      Art. 1º. 
      O servidor público do Poder Executivo Municipal que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação.
        § 1º 
        Para efeito desta Lei, entende-se como serviço qualquer atividade extensiva a função que exerça, incluindo-se cursos de formação e aperfeiçoamento.
          § 2º 
          A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização da viagem, em formulário próprio constante no Anexo II, desta Lei, salvo em caso de emergências.
            § 3º 
            Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre o Município e a localidade de destino, que serão pagos à parte pelo Município, em dotação própria.
              Art. 2º. 
              As despesas com transporte e combustível para veículo oficial ou veículo que esteja prestando serviço ao órgão, serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas.
                Parágrafo único  
                As despesas com combustível, peças, pneus e serviços, realizadas fora do Município, durante viagem, em caráter excepcional, serão ressarcidas em dotação própria, mediante apresentação de cupom (ou nota fiscal), que será anexado ao Relatório de Viagem.
                  Art. 3º. 
                  É vedada a concessão de diárias aos sábados, domingos e feriados, ressalvados os casos justificados por necessidade inadiável.
                    Art. 4º. 
                    Os valores das diárias de viagem são os constantes no Anexo I.
                      Parágrafo único  
                      Diárias com pernoite não serão pagas, caso a cidade de destino apresente distância inferior a 100 (cem) quilômetros.
                        Art. 5º. 
                        São competentes para autorizar a concessão de diária e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito do Município ou, tendo havido delegação de competência, o Secretário(a) Municipal, responsável pela pasta, onde o servidor estiver lotado.
                          Art. 6º. 
                          A diária integral é devida sempre que for necessário o pernoite oneroso do servidor público em outro município, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do Município de Armação dos Búzios.
                            § 1º 
                            Quando não houver despesa com hospedagem ou não for necessário o pernoite do servidor, e o afastamento for superior a 5 (cinco) horas, o mesmo fará jus à diária sem pernoite, cujo valor será aquele fixado no Anexo I, desta Lei.
                              § 2º 
                              Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do servidor solicitante e autorização do Prefeito, do Secretário(a) Municipal competente, ou do responsável pela pasta.
                                Art. 7º. 
                                Fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário destinado ao pagamento de passagens e transporte para o destino, devendo ser anexados ao Relatório de Viagem os comprovantes legais das respectivas despesas.
                                  Art. 8º. 
                                  Não será concedida diária nas seguintes hipóteses:
                                    I – 
                                    no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência tiver que mudar de sede;
                                      II – 
                                      no deslocamento para localidade onde o servidor possua residência;
                                        III – 
                                        cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação;
                                          IV – 
                                          ao servidor que tenha deixado de entregar o formulário Relatório de Viagem referente à diária anteriormente concedida ou em alcance.
                                            § 1º 
                                            Considerar-se-á em alcance o requerente que ultrapassar o prazo máximo estipulado no art. 90 , desta Lei, sem prejuízo das penalidades pecuniárias e outras responsabilidades aplicáveis.
                                              § 2º 
                                              Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
                                                Art. 9º. 
                                                O servidor que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório de Viagem e a respectiva prestação de contas, no prazo de 3 (três) dias úteis subseqüentes ao seu retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário constante no Anexo III, e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso.
                                                  § 1º 
                                                  A restituição de que trata este artigo deverá ser feito por meio de depósito bancário em conta específica informada pela Tesouraria.
                                                    § 2º 
                                                    Quando houver pagamento de diária com pernoite, deverá o favorecido apresentar também, junto ao Relatório de Viagem, o comprovante de pagamento da hospedagem.
                                                      § 3º 
                                                      O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral e imediato, em folha de pagamento, dos valores recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
                                                        § 4º 
                                                        A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno.
                                                          Art. 10. 
                                                          Quando o requerente participar de cursos, simpósios, palestras, congressos e demais encontros da mesma natureza, deverá o mesmo juntar ao formulário Relatório de Viagem (Anexo III), cópia do certificado ou comprovante de forma a atestar sua presença, consignando de forma clara, as datas.
                                                            Art. 11. 
                                                            Os valores das diárias estabelecidas no Anexo I, desta Lei serão revistos anualmente, sempre na mesma data, e corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado no período de 12 (doze) meses.
                                                              Art. 12. 
                                                              Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das disposições desta Lei:
                                                                I – 
                                                                Anexo I: Tabela de Valores de Diárias;
                                                                  II – 
                                                                  Anexo II: Formulário de Solicitação de Diárias e Viagem;
                                                                    III – 
                                                                    Anexo III: Relatório Circunstanciado de Viagem.
                                                                      Art. 13. 
                                                                      Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
                                                                        Art. 14. 
                                                                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 8 DE JUNHO DE 2010
                                                                          DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
                                                                          PREFEITO MUNICIPAL
                                                                            Anexo I

                                                                            TABELA DE DIÁRIAS

                                                                            BENEFICIÁRIOS

                                                                            TIPO DE DIÁRIA

                                                                            DIÁRIA SEM PERNOITE

                                                                            DIÁRIA COM PERNOITE

                                                                            SERVIDORES

                                                                            R$ 30,00

                                                                            R$ 60,00

                                                                              Anexo II

                                                                              REQUISIÇÃO DE DIÁRIA

                                                                              IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE:

                                                                              Nome: _________________________________________________________________

                                                                              Cargo: _________________________________________________________________

                                                                              Lotação/Secretaria: _______________________________________________________

                                                                              Dia(s) do mês

                                                                              Destino / Justificativa

                                                                              Tipo de Diária

                                                                              Valor (R$)

                                                                              ___ /____ / ____

                                                                              ___ / ____ / ____

                                                                              ___ / ____ / ____

                                                                              ___ / ____ / ____

                                                                              ___ / ____ / ____

                                                                              ___ / ____ / ____

                                                                              ___ / ____ / ____

                                                                              ___ / ____ / ____

                                                                              ___ / ____ / ____

                                                                              ___ / ____ / ____

                                                                              ___ / ____ / ____

                                                                              T O T A L

                                                                              (tipo de diária: preencher com “sem pernoite” ou “com pernoite”, conforme o caso)


                                                                              Armação dos Búzios, ____ de _______________________ de 2_____.

                                                                              ________________________________________________________

                                                                                          Assinatura do Requerente                                        Assinatura da Autoridade
                                                                                Anexo III

                                                                                RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                                                IDENTIFICAÇÃO

                                                                                NOME:

                                                                                CARGO:

                                                                                LOTAÇÃO/SECRETARIA:

                                                                                RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                                                Dia(s) do mês

                                                                                Histórico

                                                                                Tipo de Diária

                                                                                Valor (R$)

                                                                                ___ / ____ / ____

                                                                                ___ / ____ / ____

                                                                                ___ / ____ / ____

                                                                                ___ / ____ / ____

                                                                                ___ / ____ / ____

                                                                                ___ / ____ / ____

                                                                                ___ / ____ / ____

                                                                                ___ / ____ / ____

                                                                                ___ / ____ / ____

                                                                                ___ / ____ / ____

                                                                                T O T A L

                                                                                (tipo de diária: preencher com “sem pernoite” ou “com pernoite”, conforme o caso)

                                                                                lHÁ SALDO A RESTITUIRVALOR R$ ___________,____

                                                                                lHÁ SALDO A RECEBERVALOR R$ ___________,____

                                                                                Armação dos Búzios, _____, de _______________ de 2____.

                                                                                ___________________________

                                                                                Assinatura do Servidor

                                                                                APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

                                                                                Armação dos Búzios, ____ de _________________ de 2_____.

                                                                                __________________________________

                                                                                Carimbo / Assinatura