Lei Ordinária nº 383, de 21 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

383

2003

21 de Maio de 2003

Denomina como Travessa Nova Jerusalém a primeira rua à esquerda no, sentido da rua Sérgio Custódio x Felipe Batista tendo seu início na Rua Sérgio Custódio e seu término sem saída.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica denominado como Travessa Nova Jerusalém a primeira rua à esquerda no, sentido da rua Sérgio Custódio x Felipe Batista tendo seu início na Rua Sérgio Custódio e seu término sem saída.
      Art. 2º. 
      Os imóveis da referida rua, terão sua numeração com início rua Sérgio Custódio, sendo os números do lado esquerdo impares e os do lado direito pares.
        § 1º 
        Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na rua Sérgio Custódio.
          § 2º 
          Os números impares serão iniciados com “ 01 ” e os pares com “ 02 ” seguindo sucessivamente por toda rua.
            Art. 3º. 
            O poder executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação referida na presente Lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como o registro geral de imóveis.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas.


                CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  21  DE MAIO DE 2003.
                 
                 
                FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
                Presidente
                 
                 
                ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
                1º Secretário
                 
                 
                AZIEL DA SILVA VIEIRA
                   2º Secretário
                 
                 
                Autor: Vereador Uriel da Costa Pereira