Lei Ordinária nº 382, de 21 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica denominado como Trevo Alberto Fantini, o espaço público localizado em Manguinhos, nas proximidades da Igreja Santa Rita de Cássia.
Art. 2º.
O Poder Público deverá afixar placa identificando o mencionado espaço.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.