Lei Ordinária nº 380, de 07 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Armação dos Búzios o Projeto “ADOTE UMA PRAÇA”.
Parágrafo único
O Projeto instituído visa à implantação, construção e/ou remodelação e conservação de praças, parques, passeios e áreas verdes públicas, às expensas de empresas particulares e cooperativas, conforme critérios dos Órgãos Públicos competentes.
Art. 2º.
À empresa associada ao Projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade no local objeto do acordo, nos moldes estabelecidos abaixo e posterior aprovação pelos órgãos competentes.
a)
Totem para áreas de lazer: altura máxima de 1,50 m e largura máxima de 0,50m.
b)
Totem para canteiros e calçadas: altura máxima de 0,60m e largura máxima de 0,50m.
Parágrafo único
Será livre a divulgação de publicidade da empresa, através dos órgãos de imprensa, relacionando-a com o nome ou imagens do local adotado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.