Lei Ordinária nº 380, de 07 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

380

2003

7 de Maio de 2003

INSTITUI O PROJETO “ADOTE UMA PRAÇA”

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica instituído no Município de Armação dos Búzios o Projeto “ADOTE UMA PRAÇA”.
      Parágrafo único  
      O Projeto instituído visa à implantação, construção e/ou remodelação e conservação de praças, parques, passeios e áreas verdes públicas, às expensas de empresas particulares e cooperativas, conforme critérios dos Órgãos Públicos competentes.
        Art. 2º. 
        À empresa associada ao Projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade no local objeto do acordo, nos moldes estabelecidos abaixo e posterior aprovação pelos órgãos competentes.
          a) 
          Totem para áreas de lazer: altura máxima de 1,50 m e largura máxima de 0,50m.
            b) 
            Totem para canteiros e calçadas: altura máxima de 0,60m e largura máxima de 0,50m.
              Parágrafo único  
              Será livre a divulgação de publicidade da empresa, através dos órgãos de imprensa, relacionando-a com o nome ou imagens do local adotado.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  07  DE MAIO DE 2003.
                   
                   
                   
                  FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
                  Presidente
                   
                   
                   
                  ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
                  1º Secretário
                   
                   
                   
                  AZIEL DA SILVA VIEIRA
                  2º Secretário