Lei Ordinária nº 379, de 05 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

379

2003

5 de Maio de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 271.795,00 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais) para atender ações estabelecidas nos Convênios PAIF e PPD, com as seguintes dotações orçamentárias:
      021102 0824208052.163 – Manutenção de Assistência a Pessoas Portadoras de Deficiência – PPD
       
                            339030.00 – Material de Consumo R$   5.000,00
                            339036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 13.000,00
                            339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$   4.000,00
                            Sub Total    R$ 22.000,00
       
      021102 0824208052.32 – Manutenção de Assistência a População em Situação de Pobreza
       
                           339030.00 – Material de Consumo R$   5.000,00
                           339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$   8.000,00
               Sub TotalR$ 13.000,00
       
      021102 082408052.034 – Manutenção de Assistência a Dependentes Químico Família
       
              339030.00 – Material de ConsumoR$   3.000,00
              339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaR$   5.000,00
              Sub TotalR$   8.000,00
       
      021102 0824408022.033 – Manutenção de Apoio de Famílias em Risco Social – NAF
       
                         339030.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
                         449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$   5.000,00
                         Sub Total R$ 15.000,00
       
      021102 0824308052.164 – Criança e Adolescente – Arte Presente – PAIF
       
            33.9030.00 – Material de ConsumoR$ 46.000,00
            339036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$   9.200,00
                        339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$   4.000,00
       
           449052.00 – Equipamento e Material PermanenteR$   5.000,00
           Sub TotalR$ 64.200,00
       
      021102 0824108052.165 – Grupo Amar Idoso – PAIF
       
           339030.00 – Material de ConsumoR$ 27.000,00
                       339036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$   6.000,00
                       339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$   1.895,00
                       Sub Total R$ 34.895,00
       
       
       
      021102 0824408052.166 – Resgate da Cidadania – Dependência Química – PAIF
       
                      339030.00 - Material de Consumo R$ 17.000,00
                      339036.00 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Física                              R$  5.500,00
                      Sub Total R$ 22.500,00
       
      021102 0824408052.167 – Modelando o Presente e Construindo o Futuro – PAIF
       
          339030.00 – Material de ConsumoR$ 40.400,00
                      339036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 11.500,00
                      449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$      500,00
          Sub TotalR$ 52.400,00
       
      021102 0824408052.168 – SOS Cidadania – Necessidades Básicas – PAIF
       
                      339030.00 – Material de Consumo R$ 34.000,00
                      339049.00 – Auxílio Transporte R$   1.800,00
          Sub TotalR$ 35.800,00
       
      021102 0824408012.031 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Promoção Social
            
                      339092.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$  4.000,00
          Sub Total R$  4.000,00
       
      TOTAL DO CRÉDITO: R$ 271.795,00
       
        Art. 2º. 
        Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  05  DE MAIO DE 2003.
             
             
             
            FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
            Presidente
             
             
             
            ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
            1º Secretário
             
             
            AZIEL DA SILVA VIEIRA
            2º Secretário