Lei Ordinária nº 1.480, de 17 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1480

2019

17 de Maio de 2019

Dispõe sobre regulamentar o atendimento aos usuários do programa Aqui tem Farmácia Popular do Brasil no âmbito do município de Armação dos Búzios e de outras providencias.

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Dispõe sobre regulamentar o atendimento aos usuários do programa Aqui tem Farmácia Popular do Brasil no âmbito do município de Armação dos Búzios e de outras providencias.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As farmácias e Drogarias credenciadas junto ao Governo Federal no PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB) no âmbito do município de Armação dos Búzios, ficam obrigadas a:
        I – 
        Disponibilizar atendimento exclusivo aos usuários do programa;
          II – 
          Expor em área visível a relação de medicamentos e correlatos oferecido gratuitamente e com os devidos descontos pelo programa.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará nas Unidades de Saúde material informativo e relação das Farmácias e Drogarias credenciadas no âmbito do município.
              Art. 3º. 
              O não cumprimento desta lei implicará em multa de 1.000(mil) UPFM.
                Parágrafo único  
                Em caso de reincidência fica o estabelecimento sujeito a suspensão do Alvará de funcionamento.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Armação dos Búzios, 17 de maio de 2019.

                    JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME
                    Presidente

                    Autoria: Vereadora Gladys Pereira Rodrigues Nunes