Lei Ordinária nº 1.480, de 17 de maio de 2019
Art. 1º.
As farmácias e Drogarias credenciadas junto ao Governo
Federal no PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR DO
BRASIL (PFPB) no âmbito do município de Armação dos Búzios, ficam
obrigadas a:
I –
Disponibilizar atendimento exclusivo aos usuários do
programa;
II –
Expor em área visível a relação de medicamentos e correlatos
oferecido gratuitamente e com os devidos descontos pelo programa.
Art. 2º.
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde
disponibilizará nas Unidades de Saúde material informativo e relação das
Farmácias e Drogarias credenciadas no âmbito do município.
Art. 3º.
O não cumprimento desta lei implicará em multa de 1.000(mil)
UPFM.
Parágrafo único
Em caso de reincidência fica o estabelecimento sujeito a
suspensão do Alvará de funcionamento.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.