Lei Ordinária nº 377, de 23 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

377

2003

23 de Abril de 2003

Denomina como Rua Alves de Oliveira a primeira rua, à esquerda, depois do Tobo-água, com início na Rua Custódio Alves e seu término sem saída, na localidade de Tucuns.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica denominado como Rua Alves de Oliveira a primeira rua, à esquerda, depois do Tobo-água, com início na Rua Custódio Alves e seu término sem saída, na localidade de Tucuns.
      Art. 2º. 
      Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Custódio Alves sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
        § 1º 
        Considera-se os lados direitos e esquerdos, sendo a sua vista pela Rua Custódio Alves.
          § 2º 
          Os números ímpares serão iniciados com 01 e os pares com 02, seguindo sucessivamente até o final da rua.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como ao Registro Geral de Imóveis.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.


                  CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE ABRIL DE 2003.
                   
                   
                   
                  FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
                  Presidente
                   
                   
                  ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
                  1º Secretário
                   
                   
                  AZIEL DA SILVA VIEIRA
                  2º Secretário
                   
                   
                  Autor: Vereador Carlos Henrique da Costa Vieira