Lei Ordinária nº 377, de 23 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica denominado como Rua Alves de Oliveira a primeira rua, à esquerda, depois do Tobo-água, com início na Rua Custódio Alves e seu término sem saída, na localidade de Tucuns.
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Custódio Alves sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
§ 1º
Considera-se os lados direitos e esquerdos, sendo a sua vista pela Rua Custódio Alves.
§ 2º
Os números ímpares serão iniciados com 01 e os pares com 02, seguindo sucessivamente até o final da rua.
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como ao Registro Geral de Imóveis.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.