Lei Ordinária nº 376, de 16 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), bem como a criar nos programas abaixo, as seguintes dotações, afim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde:
10 301 1.001 2.156 – Manutenção das Atividades PPI/ECD
449051 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
10 302 1.005 2.159 – Manutenção das Atividades Fração de Assistência Especializada – FAE
449052 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO: R$ 350.000,00
Art. 2º.
Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.