Lei Ordinária nº 376, de 16 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

376

2003

16 de Abril de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), bem como a criar nos programas abaixo, as seguintes dotações, afim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde:
      10 301 1.001 2.156 – Manutenção das Atividades PPI/ECD
       
      449051 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
      449052 – Equipamentos e Material Permanente R$   50.000,00
       
      10 302 1.005 2.159 – Manutenção das Atividades Fração de Assistência Especializada – FAE
       
      449052 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
       
       
      TOTAL DO CRÉDITO: R$ 350.000,00
       
        Art. 2º. 
        Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 DE ABRIL DE 2003.
             
             
             
            FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
            Presidente
             
             
            ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
            1º Secretário
             
             
            AZIEL DA SILVA VIEIRA
            2º Secretário