Resolução nº 134, de 31 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

134

2001

31 de Outubro de 2001

Altera o Parágrafo 3º do Artigo 190 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Parágrafo 3º do Artigo 190 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que passa a ter a seguinte redação:

      “Artigo 190 - ...

      Parágrafo 3º - O Vereador poderá propor por ano, a concessão de 03 (três) Títulos de Cidadão Buziano.”
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais à partir de 24 de outubro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário.

          CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 31 DE OUTUBRO DE 2001.
          Fernando Gonçalves dos Santos
          Presidente
          Paulo Pereira da Silva
          1º   Secretário
          Evandro Oliveira Costa
          2º Secretário