Resolução nº 134, de 31 de outubro de 2001
Altera o(a)
Resolução nº 52, de 02 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica alterado o Parágrafo 3º do Artigo 190 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais à partir de 24 de outubro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário.