Lei Ordinária nº 373, de 24 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

373

2003

24 de Fevereiro de 2003

Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores de Armação dos Búzios, que tem sua sede localizada no nº 141, da Rua das Pedras, neste Município.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores de Armação dos Búzios, que tem sua sede localizada no nº 141, da Rua das Pedras, neste Município.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


        CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 24 DE FEVEREIRO DE 2003.
         
         
         
        FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
        Presidente
         
         
         
        ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
        1º Secretário
         
         
        AZIEL DA SILVA VIEIRA
        2º Secretário
         
         
        Autores: Vereadores Uriel da Costa Pereira e Carlos Henrique Pinto Gomes