Lei Ordinária nº 1.017, de 09 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica criado no Município de Armação dos Búzios, o Programa Outubro Rosa, a ser realizado anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de chamar à atenção para a importância do exame, conscientizar e prevenir o câncer de mama.
Art. 2º.
São objetivos específicos do programa:
I –
facilitação dos exames de rotina para prevenção do câncer de mama, em toda rede municipal de saúde e em áreas de grande circulação de pessoas;
II –
elaboração e distribuição de informativos conscientizando às mulheres sobre a importância do exame de mama, métodos de prevenção e como tratar devidamente a doença depois de diagnosticada.
III –
realização de palestras e seminários sobre a importância do exame, da prevenção e conscientização sobre o câncer de mama.
Art. 3º.
A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, podendo, para sua execução, firmar convênios de parcerias com clubes de serviços, organizações, associações e afins.
Art. 4º.
A critério dos seus gestores, os Poderes Executivo e Legislativo poderão fomentar a iluminação com cor-de-rosa, oficial do programa, nos seus respectivos prédios públicos e principais monumentos, pelo Município.
Art. 5º.
No que couber e a seu critério, o Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º.
6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.