Lei Ordinária nº 1.119, de 15 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1119

2015

15 de Julho de 2015

Dispõe sobre instituir o Dia da Valorização da Memória Oral Buziana, a ser comemorado no dia 24 de junho, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

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Dispõe sobre instituir o Dia da Valorização da Memória Oral Buziana, a ser comemorado no dia 24 de junho, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o DIA DA VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA ORAL BUZIANA, a ser comemorado no dia 24 de junho, com o intuito de se resgatar a história buziana, bem como dedicar esse dia àqueles que fizeram parte da história do Município de Armação dos Búzios.
        Parágrafo único  
        O Dia da Valorização da Memória Oral Buziana será desenvolvido com homenagens especiais, promoção de encontros de confraternizações, momento de juntar as famílias tradicionais e seus representantes mais antigos, momentos para contar, relembrar e redescobrir suas próprias origens.
          Art. 2º. 
          O Dia da Valorização da Memória Oral Buziana de que trata o art. 1º deverá ser posto em execução sob a coordenação da Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico; e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia.
            Art. 3º. 
            O arquivo histórico buziano será promovido em escolas, unidades educacionais, bibliotecas e centros culturais, além de manter uma exibição periódica no Cine Teatro Rasa, através da produção periódica de um acervo de filmes biográficos, editados a partir de entrevistas gravadas com moradores de Armação dos Búzios, representantes mais antigos das famílias de tradição na Cidade.
              Parágrafo único  
              Os filmes abordarão temas como usos e costumes, crenças, folclore, superstição, trabalho, comida típica, acontecimentos de época, pesca artesanal praticada, rotina doméstica, medicina da época, música, dança, e diversão. Os depoimentos que virão a compor um acervo, relatarão esta história buziana através dos personagens que ajudaram a construí-la desde os seus primórdios.
                Art. 4º. 
                Esta Lei determinará que a cada ano sejam produzidos 4 (quatro) novos filmes biográficos, que serão lançados sempre no Dia da Valorização da Memória Oral Buziana, durante as homenagens às matriarcas e patriarcas, bem como antigos moradores que ajudaram a construir a história de nossa Cidade.
                  Parágrafo único  
                  Os filmes terão a participação de 3 (três) senhoras e 3 (três) senhores.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo Municipal tomará todas as providências necessárias para que o Dia da Valorização da Memória Oral Buziana seja incluído no calendário oficial de eventos cívicos de Armação dos Búzios.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoa física ou jurídica para a produção dos filmes do acervo.
                        Art. 7º. 
                        As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Armação dos Búzios, 15 de julho de 2015.

                            ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                            Prefeito

                            Autoria: Vereadora Joice Lúcia Costa dos Santos