Lei Ordinária nº 369, de 19 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

369

2003

19 de Fevereiro de 2003

Declara de Utilidade Pública ao Grêmio Social Cultural e Carnavalesco Chupa mais não Baba no Município de Armação dos Búzios.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica declarado de Utilidade Pública ao Grêmio Social Cultural e Carnavalesco Chupa mais não Baba no Município de Armação dos Búzios.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.


        CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 DE FEVEREIRO DE 2003.
         
         
        FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
        Presidente
         
         
        ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
        1º Secretário


        AZIEL DA SILVA VIEIRA
        2º Secretário
         
         
        Autor: Uriel da Costa Pereira