Resolução nº 49, de 21 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

49

1998

21 de Outubro de 1998

Cria o Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios que será regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 811, de 23 de janeiro de 2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica criado o Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios, que será regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas.
      Art. 2º. 
      Os cargos criados pela presente Lei serão providos através de Concurso Público de provas ou provas e títulos, respeitando-se a ordem classificatória.
        QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        CATEGORIA FUNCIONAL

        N.º DE VAGAS

        NÍVEL ESCOLAR

        CARGA SEMANAL

        HORÁRIO DIÁRIA

        VENCIMENTO

        TÉCNICO DE CONTABILIDADE

        01

        2º GRAU

        40 H

        8 H

        352,00

        AUXÍLIAR ADMINISTRATIVO III

        01

        2º GRAU

        40 H

        8 H

        352,00

        AUXILIAR ADMINISTRATIVO

        II

        02

        1º GRAU

        40 H

        8 H

        275,00

        MOTORISTA

        01

        4ª SÉRIE

        40 H

        8 H

        294,00

        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

        01

        4ª SÉRIE

        40 H

        8 H

        173,00

          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revogando-se as disposições em contrário.

            CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE OUTUBRO DE 1998.
            Maria Alice Gomes de Sá
            Presidente
            Carlos Henrique da Costa Vieira
            1º   Secretário
            Jair Pereira Gonçalves
            2º Secretário