Resolução nº 49, de 21 de outubro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 811, de 23 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Fica criado o Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios, que será regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 2º.
Os cargos criados pela presente Lei serão providos através de Concurso Público de provas ou provas e títulos, respeitando-se a ordem classificatória.
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CATEGORIA FUNCIONAL | N.º DE VAGAS | NÍVEL ESCOLAR | CARGA SEMANAL | HORÁRIO DIÁRIA | VENCIMENTO |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE | 01 | 2º GRAU | 40 H | 8 H | 352,00 |
AUXÍLIAR ADMINISTRATIVO III | 01 | 2º GRAU | 40 H | 8 H | 352,00 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO II | 02 | 1º GRAU | 40 H | 8 H | 275,00 |
MOTORISTA | 01 | 4ª SÉRIE | 40 H | 8 H | 294,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | 4ª SÉRIE | 40 H | 8 H | 173,00 |
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revogando-se as disposições em contrário.