Lei Ordinária nº 368, de 19 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

368

2003

19 de Fevereiro de 2003

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA O BLOCO CARNAVALESCO UNIDOS DO CRUZEIRO.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica declarado de Utilidade pública o Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Unidos do Cruzeiro no Município de Armação dos Búzios.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.


        CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 DE FEVEREIRO DE 2003.
         
         
        FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
        Presidente
         
         
        ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
        1º Secretário
         
         
        AZIEL DA SILVA VIEIRA
        2º Secretário
         
         
        Autor: Uriel da Costa Pereira