Lei Ordinária nº 364, de 22 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Ao Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, ficam acrescidos 4 (quatro) vagas para a categoria de Professor de Português.
Art. 2º.
As vagas para os empregos criados pela presente lei, serão providas, respeitando-se a ordem classificatória do Concurso Público, realizado em 13/12/98, enquanto este estiver em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.