Lei Ordinária nº 364, de 22 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

364

2003

30 de Dezembro de 2002

Inclui no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, ficam acrescidos 4 (quatro) vagas para a categoria de Professor de Português.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Ao Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, ficam acrescidos 4 (quatro) vagas para a categoria de Professor de Português.
      Art. 2º. 
      As vagas para os empregos criados pela presente lei, serão providas, respeitando-se a ordem classificatória do Concurso Público, realizado em 13/12/98, enquanto este estiver em vigor.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE JANEIRO DE 2003.
           
           
          FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
          Presidente
           
           
          ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
          1º Secretário
           
           
          AZIEL DA SILVA VIEIRA
          2º Secretário